Base jurídica e responsabilização

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) foi criada pelo Regulamento (UE) 2016/1624, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). A Frontex tem a sua sede em Varsóvia, Polónia.

Embora a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira substitua a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, tem a mesma personalidade jurídica e é conhecida pelo mesmo nome: Frontex.

A Frontex mantém contactos constantes com os Estados-Membros e as instituições da UE. A Agência envida todos os esforços para ser transparente nas suas atividades e, para o efeito, o diretor-executivo participa e informa regularmente as audições dos ministros responsáveis pelos assuntos internos e pela migração nas reuniões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Deste modo, a Frontex cumpre a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e o Conselho enquanto autoridades orçamentais.

Acima de tudo, a Frontex é supervisionada por um Conselho de Administração que inclui um representante de cada Estado-Membro e dois da Comissão (ver secção abaixo para mais informações). Tal como acontece com todos os organismos da UE, a Frontex pode também ser sujeita a auditorias pelo Tribunal de Contas ou a inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

Estão disponíveis outros documentos fundamentais sobre a base jurídica e a responsabilidade da Agência, aqui:

Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de setembro de 2016 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

Regulamento (UE) N.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2013 que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)

Regulamento (UE) N.o 656/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular

Em inglês:

Decisões do Conselho de Administração

Atas do Conselho de Administração

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