A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) foi criada pelo Regulamento (UE) 2016/1624, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). A Frontex tem a sua sede em Varsóvia, Polónia.
Embora a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira substitua a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, tem a mesma personalidade jurídica e é conhecida pelo mesmo nome: Frontex.
A Frontex mantém contactos constantes com os Estados-Membros e as instituições da UE. A Agência envida todos os esforços para ser transparente nas suas atividades e, para o efeito, o diretor-executivo participa e informa regularmente as audições dos ministros responsáveis pelos assuntos internos e pela migração nas reuniões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Deste modo, a Frontex cumpre a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e o Conselho enquanto autoridades orçamentais.
Acima de tudo, a Frontex é supervisionada por um Conselho de Administração que inclui um representante de cada Estado-Membro e dois da Comissão (ver secção abaixo para mais informações). Tal como acontece com todos os organismos da UE, a Frontex pode também ser sujeita a auditorias pelo Tribunal de Contas ou a inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Estão disponíveis outros documentos fundamentais sobre a base jurídica e a responsabilidade da Agência, aqui:
Em inglês: